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0804799-81.2026.8.19.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0804799-81.2026.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE DE ZIDERIO CONCEICAO RÉU: ENEL BRASIL S.A Para análise do pedido de antecipação de tutela apresente o(a) Autor(a) ohistórico de pagamentos de faturas nos últimos 12 (doze) meses, o qual pode ser obtido no site da empresa ré. Não obstante, intime-se a ré, se necessário por Oficial de Justiça, para que se manifeste sobre o pedido de antecipação de tutela, fundamentadamente, em 24 (vinte e quatro) horas,esclarecendo o motivo pelo qual não foi restabelecido, até o momento, o serviço de fornecimento de energia elétrica para o imóvel residencial da Autor(a). Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i. OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento. Intimados(as) o(a) Autor(a) e a Ré e, decorrido o prazo, sem manifestação, certificados, retornem imediatamente conclusos para Decisão. Cumpra-se com urgência. ARARUAMA, 3 de setembro de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular

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