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Processo 0804795-27.2025.8.14.0017

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2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Processo nº 0804795-27.2025.8.14.0017 REQUERENTE: JURACI VIANA DE FREITAS Nome: CARTORIO DO UNICO OFICIO - REGISTRAL E NOTARIAL DE NOVO REPARTIMENTO Endereço: AV. DOS GIRASSÓIS, LOTE 14A, QD.25, PARQUE MORUMBI, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO, proposta por JURACI VIANA DE FREITAS e TEREZA FERREIRA DE FREITAS, visando à regularização do registro de óbito de VALDIR FERREIRA DE FREITAS, filho dos requerentes, cujo falecimento teria ocorrido em 15 de outubro de 1979, no Município de Novo Repartimento/PA. O Ministério Público, atuando como fiscal da lei, manifestou-se nos autos, destacando a ausência de documentação oficial mínima acerca do óbito alegado e a necessidade de cautela na apreciação do pedido, tendo requerido a realização de diligências destinadas à localização de eventuais registros públicos ou administrativos relacionados ao falecimento e ao sepultamento do interessado. É o necessário. Decido. Considerando a natureza do pedido, bem como a pertinência das diligências requeridas pelo Ministério Público para o esclarecimento dos fatos e para a formação segura do convencimento judicial, DEFIRO as diligências ministeriais. Assim, EXPEÇAM-SE OFÍCIOS: 1. Ao Cartório de Registro Civil de Novo Repartimento/PA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe: a) se consta em seus livros, arquivos ou sistemas qualquer registro de óbito em nome de VALDIR FERREIRA DE FREITAS; b) se existem registros ou assentamentos relacionados ao eventual falecimento do interessado no período indicado pelos requerentes, especialmente em outubro de 1979; c) se, relativamente ao período mencionado, existem registros de sepultamentos realizados sem a apresentação prévia de certidão ou declaração de óbito; d) caso localizada qualquer informação pertinente, que seja encaminhada a este Juízo cópia da respectiva documentação. 2. À Secretaria Municipal de Saúde de Novo Repartimento/PA e aos hospitais locais, para que realizem pesquisa em seus arquivos, físicos ou eventualmente digitais, a fim de verificar a existência de prontuário, ficha de atendimento, registro médico, declaração de óbito ou qualquer outro documento relacionado a VALDIR FERREIRA DE FREITAS, especialmente no período indicado na inicial, encaminhando-se ao Juízo eventual documentação localizada. 3. À Administração do Cemitério de Novo Repartimento/PA, para que informe se existe registro de sepultamento de VALDIR FERREIRA DE FREITAS, bem como se permanecem disponíveis livros, registros ou arquivos referentes aos sepultamentos realizados no período de outubro de 1979, devendo encaminhar cópia de eventual registro localizado. Os destinatários deverão informar, inclusive, a eventual inexistência dos registros ou a impossibilidade de realização da pesquisa, indicando, se possível, as razões que impossibilitem o cumprimento da diligência. Após o cumprimento de todas as diligências, ou juntadas as respectivas certidões informando a impossibilidade de seu cumprimento ou a inexistência dos registros pesquisados, dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise quanto à suficiência dos elementos coligidos e à necessidade e viabilidade de designação de audiência de instrução para oitiva das testemunhas indicadas pelos requerentes, conforme oportunamente requerido pelo órgão ministerial. Cumpra-se com urgência, em razão da antiguidade do fato objeto da presente demanda. Intimem-se. Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário. Cumpra-se. Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica. LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juiza de Direito titular da Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia/PA

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