2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804793-59.2024.4.05.8300 AUTOR: FAUSTO JOSE COSTA PORTO ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE AUGUSTO GALVAO GUIMARAES - RN7282 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a informação trazida pelo credor na petição ID. 179599493, intime-se o devedor a comprovar nos autos o cumprimento da ordem judicial de ID. 150157539, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Como medida de apoio, fixo multa diária por descumprimento no importe de R$200,00 (duzentos reais), observado o teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cuja fluência se iniciará a partir do 6º dia útil a contar da intimação desta decisão. Decorrido o prazo ou noticiado o cumprimento, intime-se o credor para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação do seu direito, devendo, em caso de anuência, os autos serem remetidos à contadoria judicial para cálculo dos atrasados e expedição da requisição de pagamento, conforme já determinado na decisão ID. 150157539. Intimem-se. Recife, data de validação. GAB10.9