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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0804791-81.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DANTAS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Após a efetivação do bloqueio judicial dos valores para pagamento do crédito a parte exequente, houve a intimação para que a parte procedesse com a juntada dos seus dados bancários a fim de que seja realizada a transferência dos valores. Conforme certificado, o prazo decorreu sem o cumprimento da diligência. Considerando a não apresentação dos dados bancários dos exequentes, por força da determinação deste Juízo, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior reativação da ação caso haja apresentação das informações bancárias. Intime-se as partes para ciência. Cumpra-se. NATAL /RN, 4 de setembro de 2026. GERALDO ANTÔNIO DA MOTA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)