2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0804780-21.2023.8.19.0007/RJAUTOR: ANGELA DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A): ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO (OAB RJ160494) ADVOGADO(A): JORDANA MOTA SILVA (OAB RJ182547) ADVOGADO(A): MATHEUS PROENCE DE JESUS (OAB RJ258683) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, CPC, condenando o réu a implementar o piso salarial estabelecido na Lei 11.738/2008 e seus posteriores reajustes como valor mínimo do vencimento básico da autora, considerando a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, que devem ser somadas às demais gratificações e adicionais, inclusive 1/3 de férias e 13º salário, até a data da aposentadoria da autora; ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal, observadas as decisões dos Temas 810-STF e 905-STJ na aplicação de juros e correção monetária. Condeno o réu ao pagamento da taxa judiciária, observada a isenção de custas prevista no artigo 17, inciso IX, Lei 3.350/1999, e de?honorários de advogado a ser fixado em liquidação de sentença, na forma do artigo 85, parágrafo quatro, inciso II, CPC. Sentença submetida a reexame necessária em razão da iliquidez.