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TJPA · 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Processo: 0804777-90.2026.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: SUENA CARVALHO MOURAO BOMFIM Nome: SUENA CARVALHO MOURAO BOMFIM Endereço: Avenida Marquês de Herval, n 507, APTO 103, Edifícil Plaza Toulouse, 507., Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-311 REQUERIDO: BJ MORAES COMERCIO LTDA Nome: BJ MORAES COMERCIO LTDA Endereço: JAMIL HADDAD (COND ALPHAVILLE), 130A, LOTE 3;QUADRA 7, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22793-242 DATA DA AUDIÊNCIA: 09/11/2026 12:15 horas LOCAL DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: Avenida Almirante Tamandaré, 873, bairro da Campina, Belém - Pará, CEP: 66023-000 LINK DE ACESSO DA SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA: 0804777-90.2026.8.14.0301 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Considerando a XXI SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2026, a realizar-se no período de 09 a 13 de novembro de 2026, conforme Ofício nº 805948/2026 - NUPEMEC de 11 de agosto de 2026 , fica marcada/ remarcada a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), na data e horário acima informados, a ser realizada de forma, PRESENCIAL OU VIRTUAL, conforme a modalidade de participação escolhida pelas partes. Audiência PRESENCIAL: Será realizada nas dependências desta Unidade Judicial, conforme endereço informado acima. Audiência VIRTUAL: Será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, observando-se as orientações constantes no Guia Prático da Plataforma, disponível no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 ou acessível pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará: www.tjpa.jus.br. Acesso à Sala Virtual: Todos os participantes (partes e advogados) deverão acessar a sala virtual por meio do link enviado ao e-mail fornecido, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, e aguardar autorização para ingresso. Recomenda-se que as partes e seus advogados estejam conectados no mesmo ponto de acesso (computador, celular ou tablet). Caso não seja possível e um dos participantes precise utilizar ponto de acesso distinto, o advogado deverá: • Encaminhar o link de acesso diretamente ao representado ou à testemunha; ou • Informar um e-mail adicional em até 5 (cinco) dias úteis, por petição. As partes ficam instadas a juntar, antes da audiência, todos os documentos com os quais pretendem instruir o feito, tais como: • Contestação; • Manifestação ou réplica à contestação; • Instrumento de mandato; • Atos constitutivos; • Outros documentos pertinentes. Na Audiência, as partes poderão produzir todas as provas admitidas em direito, incluindo provas testemunhais, com limite de até 3 (três) testemunhas por parte. • O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, podendo também resultar em condenação ao pagamento de custas. • O não comparecimento injustificado da parte promovida, bem como a ausência de defesa escrita ou oral, ensejará a decretação de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). • A eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser comunicada por petição ou requerimento protocolado nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. • Ambas as partes deverão apresentar documento oficial de identificação com foto, sendo vedada a representação de pessoa física por terceiros em sede de Juizado Especial, conforme o Enunciado 10 do FONAJE. As partes ficam cientes de que poderão celebrar acordo a qualquer momento. JUÍZO 100% DIGITAL: Nos termos do art. 2º da Resolução nº 3/2023 – TJPA, no âmbito do Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão exclusivamente realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da internet. A adesão ao Juízo 100% Digital é facultativa e deverá ser exercida pela parte promovente/autora no momento da distribuição da ação, por petição. A parte promovida/demandada poderá opor-se a essa adesão até o momento da contestação ou em sua primeira manifestação nos autos (Art. 4º da Resolução nº 3/2023, TJPA). Ao ajuizar a demanda/ação, a parte promovente/demandante e seu advogado (se houver) deverão informar o endereço eletrônico e número de telefone celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a intimação ou notificação por meio eletrônico, conforme os artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil (CPC) (Art. 4º, §1º da Resolução nº 3/2023, TJPA). A parte poderá retratar-se da adesão ao "Juízo 100% Digital" uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados (Art. 4º, §2º da Resolução nº 3/2023, TJPA). CANAIS DE ATENDIMENTO DA UNIDADE JUDICIAL: Para informações, seguem abaixo os canais e horários de atendimento desta Unidade Judicial: • WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens); • Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml; • Atendimento Presencial: Avenida Almirante Tamandaré, 873, 1º andar, bairro da Campina, Belém - Pará, 66023-000; • Horário do Atendimento: das 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados). As partes e seus advogados devem ler atentamente as advertências constantes ao final deste ato ordinatório. Intimem-se as partes do presente ato ordinatório. Belém, 8 de setembro de 2026. Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01) Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03) Sendo a parte promovida/reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou por preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE). Deverá, ainda, ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04) O não comparecimento injustificado em audiência pela parte promovente/autora ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI. Poderá, ainda, resultar na condenação ao pagamento de custas processuais, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição ou requerimento protocolado nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 05) O não comparecimento injustificado pela parte promovida/reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, nos termos dos artigos 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte promovente/autora. Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada por petição ou requerimento protocolado nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 06) Caso infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos, depoimento da parte contrária e oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07) Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral, bem como produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais. - A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência. - A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência de instrução. Serão admitidas no máximo 3(três) testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento, contento os ESCLARECIMENTOS DAS RAZÕES PELAS QUAIS AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS ESPONTANEAMENTE na audiência. 08) Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95). - O não comparecimento da parte promovente/autora acompanhada de advogado(a), acarretará a extinta da ação sem julgamento do mérito. - O não comparecimento da parte promovida/reclamada acompanhada de advogado(a) implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, sendo desconsiderada eventual contestação, escrita ou oral (Enunciado nº 11 do FONAJE). 09) Tratando-se de ação baseada em relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA foi determinada desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10) As partes deverão comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos, nos termos do art. 19, § 2º, da lei 9099/95. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012212082283800000148692274 OAB SUENA Documento de Identificação 26012212082298000000148694932 Pedido 80379 - Bebida In Box Documento de Comprovação 26012212082333800000148694933 CONVITE Documento de Comprovação 26012212082349600000148921007 LOCAL Documento de Comprovação 26012212082381100000148921016 CONTATO COM A REQUERIDA Documento de Comprovação 26012212082409800000148922996 Despacho Despacho 26012311291109100000148970758 Emenda à inicial Petição 26012520225546500000149066280 minha-claro-fatura Documento de Comprovação 26012520225718600000149066282 Despacho Despacho 26012610085967200000149080102 Petição Petição 26012711245452400000149121882 Despacho Despacho 26012610085967200000149080102 AR Identificação de AR 26040908062311200000154105419 AR Identificação de AR 26040908062315900000154105420 Certidão Certidão 26062611061545000000160794247 Certidão Certidão 26062611070713400000160794250 Certidão Certidão 26062611061545000000160794247 Certidão Certidão 26062909495168100000160933025 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26062909563229100000160935786 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26062909563229100000160935786 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26062909563229100000160935786 Certidão Certidão 26081210215380600000165725437 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 26081213201165300000165773437 Certidão de baixa_BJMORAES e PRINT CNPJ Documento de Comprovação 26081213201208500000165777433 CNPJ BJ MORAES Documento de Comprovação 26081213201243900000165777435 QSA Documento de Comprovação 26081213201278200000165777440 cnpj bebida in box Documento de Comprovação 26081213201310000000165777443 PIX Documento de Comprovação 26081213201353900000165777444 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo:
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