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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0804775-33.2022.8.19.0007/RJ AUTOR: JOAO VITOR MEIRELES DA SILVA ADVOGADO(A): ELAINE SOUZA DANTAS (OAB BA025082) ADVOGADO(A): LARISSA MONTEIRO DE ALMEIDA ROSADO (OAB BA056407) RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Considerando o recente entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1316, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.265, acerca do fornecimento de dispositivos de bomba de insulina a pacientes com diabetes mellitus tipo 1, mostra-se necessária, antes do julgamento, a consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS). Desse modo, encaminhem-se os autos ao NATJUS para emissão de parecer técnico, especialmente quanto à existência de registro do dispositivo na Anvisa e de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol, bem como quanto a ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS. Ao cartório para as providências necessárias.
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