PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Número do Processo: 0804771-89.2022.8.20.5108 Parte autora
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: FRANCISCA DE MARILAC SILVA JALES Parte ré: BANCO BRADESCO S/A. DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Esse juízo determinou a realização de perícia contábil, assim como arbitrou o valor dos honorários periciais, R$ 509,66 (Quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos). Ato contínuo, o perito peticionou requerendo a elevação do valor dos honorários periciais para a quantia de R$ 2.548,30 (dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos). É o relatório. Decido. De acordo com a Resolução nº 05 -TJRN, de 28 de Fevereiro de 2018, bem como as PORTARIAS Nº 504, DE 10 DE MAIO DE 2024 - TJRN e Nº 1.693, de 27 de Dezembro de 2024, que reajustaram os valores estabelecidos no anexo da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, o valor dos honorários da Perícia Contábil - Área 1 (Financeira) – 1.4 é de R$ 509,66 (Quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos). Por sua vez, os artigos 11 e 12, § 1º, da Resolução Nº 05 -TJRN, de 28 de Fevereiro de 2018, dispõe que "O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada, poderá elevar os honorários arbitrados em até 02 (duas) vezes o valor fixado na tabela em anexo, desde que junto o ato de motivação no sistema." No caso, o perito alega complexidade na realização da perícia e requer a elevação do valor dos honorários periciais em 5 (cinco) vezes. No entanto, não há nos autos elementos que indiquem a presença de complexidade na perícia a ser realizada, que justifique a elevação do valor dos honorários periciais no patamar que está sendo ora postulado. Isto posto, com fundamento nos artigos 11 e 12, § 1º, da Resolução nº 5 -TJRN, de 28 de Fevereiro de 2018, DEFIRO EM PARTE o pedido apresentado, elevando o valor dos honorários periciais em 02 (duas) vezes, para a quantia de R$ 1.528,98 (mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos). Comunique-se ao Núcleo de Perícia do TJ-RN, assim como ao(a) perito(a) designado(a), anexando cópia da presente decisão. Intimem-se. PAU DOS FERROS data registrada no sistema. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito
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