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TRF5 · 1ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0804768-69.2021.4.05.8100 AUTOR: NEOMESIA HERCULANO SALES ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANO ALVES PESSOA - CE9693 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 DESPACHO Intime-se a CEF sobre o pedido de liberação de valores (Alvará/transferência), depositados em cumprimento espontâneo de sentença, em favor de NEOMESIA HERCULANO SALES (AUTOR) e ADRIANO ALVES PESSOA - OAB CE9693, consoante pedidos de id 183945129 e 183947468. Intime-se o Banco do Brasil para pagar o débito apresentado pelo exequente (petição de id 183945129), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) do montante da condenação e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 e parágrafos do CPC/2015. Na mesma oportunidade, cientifique-se a parte que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação conforme art. 523 do CPC/2015.
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