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TJPI · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 5juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804766-71.2025.8.18.0176 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA PEARCE DE SOUSA OLIVEIRA INTERESSADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Vistos, etc. A parte Ré efetuou o depósito judicial (Id 102010013) como cumprimento da condenação. Trata-se de depósito judicial efetivado em conta do Banco do Brasil. Na Id 102029961, há pedido de levantamento do valor depositado, concordando, expressamente, com o adimplemento da obrigação. Tendo a parte Ré cumprido a condenação imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da Sociedade de Advocacia do patrono da parte Autora com procuração na Id 87545602 com poderes para receber e dar quitação, receber valores e levantar alvarás, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência. Expeça-se o competente Alvará Judicial de transferência do valor constante na Conta Judicial nº 4100122519573 (guia nº 000000051141467), vinculada a estes autos, no valor de R$ 3.162,51 (três mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária da sociedade do advogado da Autora Araújo Brito Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 43.107.964/0001-46 (Banco Santander; Agência: 4326; Conta Corrente: 13.0038879). Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Intimem-se. Após, arquive-se. Retornando-se a informação de cumprimento da transferência, junte-se aos autos. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
TJPI · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 5juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804766-71.2025.8.18.0176 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA PEARCE DE SOUSA OLIVEIRA INTERESSADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Vistos, etc. A parte Ré efetuou o depósito judicial (Id 102010013) como cumprimento da condenação. Trata-se de depósito judicial efetivado em conta do Banco do Brasil. Na Id 102029961, há pedido de levantamento do valor depositado, concordando, expressamente, com o adimplemento da obrigação. Tendo a parte Ré cumprido a condenação imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da Sociedade de Advocacia do patrono da parte Autora com procuração na Id 87545602 com poderes para receber e dar quitação, receber valores e levantar alvarás, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência. Expeça-se o competente Alvará Judicial de transferência do valor constante na Conta Judicial nº 4100122519573 (guia nº 000000051141467), vinculada a estes autos, no valor de R$ 3.162,51 (três mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária da sociedade do advogado da Autora Araújo Brito Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 43.107.964/0001-46 (Banco Santander; Agência: 4326; Conta Corrente: 13.0038879). Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Intimem-se. Após, arquive-se. Retornando-se a informação de cumprimento da transferência, junte-se aos autos. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
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