Fls. 274-275. Defere-se. Assim: a) oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à transferência da quantia de R$ 7.455,71, depositada em 07/03/2025 na subconta nº 809479 vinculada ao processo principal nº 0821595-48.2019.8.12.0001 (guia nº
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4513497 / identificador nº 049500006702503060), com os acréscimos legais porventura incidentes, para a subconta judicial nº 900146, vinculada aos presentes autos da liquidação por arbitramento nº 0804765-02.2022.8.12.0001 perante este juízo da 3ª Vara Bancária; b) comprove-se nos autos a remessa do ofício e, oportunamente, a resposta da entidade bancária, juntando-se o respectivo extrato atualizado da subconta acolhedora; c) confirmada a transferência e o aporte do montante, intime-se a parte exequente para dizer se confere quitação do débito e requerer o que entender de direito quanto ao levantamento do valor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.