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TJRN · 2ª Vara da Comarca de Caicó
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: unificadacaico@tjrn.jus.br Autos: 0804761-27.2026.8.20.5101 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o disposto na Resolução n. 455/2022-CNJ1 e na Resolução n. 121/2010-CNJ2, além do contido no Provimento n. 01/2025-CGJ/RN3, haja vista tratar-se de autos que tramitam em segredo de justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou representante processual, para tomarem ciência da prolação da sentença Id 199574629. CAICÓ, 8 de setembro de 2026. ROSANGELA DO NASCIMENTO FEDERICO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) [1] Art. 12. Art. 12. O DJEN substitui os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e estará disponível no Portal de Serviços e no sítio do CNJ na rede mundial de computadores. [...] §2º A divulgação dos dados processuais no DJEN observará, nos processos sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, o disposto na lei e na Resolução CNJ no 121/2010. [2] Art. 1.º A consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse. Parágrafo único. No caso de processo em sigilo ou segredo de justiça não se aplica o disposto neste artigo. [3] Art. 4º O DJEN será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais e forenses, e nos dias em que, mediante prévia divulgação, não houver expediente. [...] § 4º A divulgação dos dados processuais no DJEN observará, nos processos sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, o disposto na lei e na Resolução CNJ n.º 121/2010.
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