Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0804757-62.2026.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN MARCOS DA SILVA COUTO RÉU: "VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, PARCEIRO SPOT SOLUCOES LTDA Presentes os requisitos de admissibilidade, os embargos de declaração index 301997908 são conhecidos. No mérito, nenhuma alteração pode/precisa ser realizada. O que pretende a parte embargante é rediscutir o conteúdo da sentença, especificamente no que tange aos elementos de convicção do Juízo, o que não é possível em sede do recurso interposto. Nestes termos, conheço dos embargos, mas a eles nego provimento. Ao Cartório para o regular processamento do recurso interposto ao index 305234757. PETRÓPOLIS, 5 de setembro de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular