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Processo 0804757-61.2023.8.15.0371

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Tribunal
TJPB
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2026-09-16 · TJPB

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804757-61.2023.8.15.0371 REPRESENTANTE: COOP. DE CRED. DE LIVRE ADM. DA REGIAO DO ALTO SERTAO PARAIBANO LTDA Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSE BRAGA JUNIOR - RN6609 3D FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI e outros Advogado do(a) REU: KLEBER ROCHA PORDEUS GONCALVES - PB25582 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) (parte(s) intimada(s) de todo o teor da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC e no art. 3º, § 5º, do Decreto-Lei nº 911/1969, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para: a) CONFIRMAR a medida liminar anteriormente concedida (ID 76852190); b) declarar consolidada a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem descrito na Cédula de Crédito Bancário de ID 75703218 (01 Kit Gerador de Energia Solar 10.56 kWp Mono 220V, composto por 32 painéis BYD 330W e 01 inversor Growatt 8 kW) em favor da promovente, servindo a presente sentença como título hábil para a alienação extrajudicial do bem pela credora, nos termos da legislação de regência; c) condenar a parte promovida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da demandante, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do CPC; d) ratificar o arbitramento dos honorários em favor do curador especial dativo nomeado no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme decisão de ID 163993260, a serem suportados pelo Estado da Paraíba, expedindo-se a competente certidão após o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se". Sentença (id 167093216). Sousa(PB), 15 de setembro de 2026 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica

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