2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0804752-33.2026.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO DE MEDEIROS DE ANDRADE EXECUTADO: COMPAG COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a inexistência de saldo suficiente para garantir a presente execução, conforme detalhamento em anexo. Em consulta ao convênio RENAJUD, verificou-se a inexistência de veículos de propriedade do executado, nos termos da pesquisa em anexo. Portanto, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular