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TJMS · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Nos autos da presente ação, a parte autora foi intimada às p. 81, para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à p. 83. Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do Artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Sem custas e honorários pois incabíveis nesta fase no âmbito destes juizados (Art. 55, Lei 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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