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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo:0804749-71.2025.8.19.0058 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENAN DAVI RAMOS RIBEIRO EXECUTADO: JORCILEI LUIZ CARVALHO I - Dispensado o relatório formal, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta em 27/08/2025. II - FUNDAMENTAÇÃO O executado não foi localizado nas diligências realizadas no endereço residencial indicado (IDs 233298168 e 269289660). Apesar disso, o exequente limitou-se a reiterar novas tentativas no mesmo endereço, sem apresentar informação objetiva de novo paradeiro (IDs 283636528 e 295623924). O processo tramita há aproximadamente um ano sem citação válida, penhora ou efetiva perspectiva de prosseguimento útil. A manutenção indefinida do feito é incompatível com os princípios da celeridade, simplicidade e duração razoável do processo. O art. 53, (sec) 4º, da Lei nº 9.099/95 determina a extinção imediata da execução quando não encontrado o devedor. No caso, as diligências realizadas foram infrutíferas, e a reiteração no mesmo endereço não se mostra apta a alterar o resultado já certificado. A jurisprudência do TJRJ admite o encerramento da execução quando, após diligências reiteradas e decurso prolongado, não há perspectiva concreta de localização ou satisfação do crédito. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, (sec) 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários nesta fase, ressalvada hipótese legal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. SAQUAREMA, 2 de setembro de 2026. RODRIGO MELLO RANGEL Juiz Titular
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