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TRF5 · 1ª Vara Federal RN · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0804746-76.2024.4.05.8400 REQUERENTE: M. C. O. D. S., MARIA EMANUELLE DUARTE DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIANA DA SILVA - RN16732 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), MUNICIPIO DE VERA CRUZ ADVOGADO do(a) REQUERIDO: TARCILLA MARIA NOBREGA ELIAS - RN8531 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, objetivando a manutenção da prestação dos serviços de internação domiciliar (Home Care) em favor da parte exequente. Compulsando os autos, verifica-se que, além da juntada da prestação de contas, referentes aos serviços de Home Care prestados à demandante, foi anexado ao feito, através do documento de Id. 172599095, a declaração de óbito da parte exequente. Dessa forma, determino: a) a intimação dos executados (União, Estado do Rio Grande do Norte e Município de Vera Cruz) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da prestação de contas e dos documentos apresentados nos autos, referentes aos meses 31, 32, 33, e 34 (petição de Id. 154125623 e documentos anexos), bem como referente ao mês 35 (petição de Id. 172600098 e documentos anexos); b) a intimação da parte exequente, por seu patrono, para que este, no prazo de 10 (dez) dias, anexe aos autos a Certidão de Óbito de M. C. O. D. S.. Decorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos para apreciação de homologação e liberação dos respectivos valores, bem como para prolação de sentença de extinção, em virtude do declarado óbito da parte exequente (Id. 172599095). Intimem-se. Cumpra-se. Natal, data da assinatura. Francisco Glauber Pessoa Alves Juiz Federal
TRF5 · 1ª Vara Federal RN · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0804746-76.2024.4.05.8400 REQUERENTE: M. C. O. D. S., MARIA EMANUELLE DUARTE DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIANA DA SILVA - RN16732 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), MUNICIPIO DE VERA CRUZ ADVOGADO do(a) REQUERIDO: TARCILLA MARIA NOBREGA ELIAS - RN8531 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, objetivando a manutenção da prestação dos serviços de internação domiciliar (Home Care) em favor da parte exequente. Compulsando os autos, verifica-se que, além da juntada da prestação de contas, referentes aos serviços de Home Care prestados à demandante, foi anexado ao feito, através do documento de Id. 172599095, a declaração de óbito da parte exequente. Dessa forma, determino: a) a intimação dos executados (União, Estado do Rio Grande do Norte e Município de Vera Cruz) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da prestação de contas e dos documentos apresentados nos autos, referentes aos meses 31, 32, 33, e 34 (petição de Id. 154125623 e documentos anexos), bem como referente ao mês 35 (petição de Id. 172600098 e documentos anexos); b) a intimação da parte exequente, por seu patrono, para que este, no prazo de 10 (dez) dias, anexe aos autos a Certidão de Óbito de M. C. O. D. S.. Decorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos para apreciação de homologação e liberação dos respectivos valores, bem como para prolação de sentença de extinção, em virtude do declarado óbito da parte exequente (Id. 172599095). Intimem-se. Cumpra-se. Natal, data da assinatura. Francisco Glauber Pessoa Alves Juiz Federal
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