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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0804745-68.2026.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA GOMES AZEVEDO RÉU: SERVICO AUTONOMO DE CAPTACAO DE AGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO - SAAE Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Ressalta-se que a parte ré é uma autarquia municipal (pessoa jurídica de direito público). Sendo que o artigo 8º da Lei 9.099/95 enumera taxativamente, as pessoas que não podem figurar como partes em sede de Juizados Especiais. Dessa forma, não podem figurar tanto no polo ativo quanto no polo passivo da relação processual: o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Desta forma, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo para apreciar o pedido formulado, tornando-se impossível o prosseguimento da presente demanda. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do artigo 485, IV do CPC e do artigo 51, II da Lei 9.099/95. Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. ANGRA DOS REIS, 8 de setembro de 2026. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
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