Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804742-11.2026.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MURILLO ANTUNES ARAUJO MOURA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Despacho Remetam-se os autos à Juíza Leiga JULIANA SOUZA FARIAS para a elaboração do projeto de sentença. Designo leitura de sentença no dia 14/10/2026. Intimem-se. Nova Friburgo, 14 de setembro de 2026. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juiz Titular
2026-08-27 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804742-11.2026.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MURILLO ANTUNES ARAUJO MOURA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Despacho 1) Considerando a alegação da parte ré, formulada em contestação, de que a conta do aplicativo WhatsApp vinculada ao número (22) 98115-9432 encontra-se aparentemente ativa, intime-se a parte autora para que esclareça acerca da continuidade da inatividade da referida linha telefônica, apresentando os elementos que entender pertinentes para demonstrar suas alegações. 2)Na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide. 2.1) Certifique o cartório se o feito foi regularizado, bem como a tempestividade da contestação. 2.2) Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 2.3) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, voltem conclusos para a designação de AIJ. 2.4) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 2.5) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. Nova Friburgo, 26 de agosto de 2026. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juiz Titular
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