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TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0804740-16.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVA MARIA DIAS VALENTINI ROZENDO RÉU: BANCO BRADESCO S/A Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, diante da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, promova o desbloqueio integral da conta bancária da parte autora, restabelecendo todas as suas funcionalidades, especialmente as operações via PIX, pagamentos e transferências, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 7 de setembro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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