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0804734-53.2020.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ "Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804734-53.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] EXEQUENTE: A. L. J. D. F., A. J. D. F., C. R. J.EXECUTADO: E. L. S. D. F. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença que fixou a obrigação de pagar alimentos, o qual tramita pelo rito da expropriação. A parte executada interpôs agravo de instrumento nº 0750964-07.2025.8.18.0000 contra a decisão de ID nº 59238324, razão pela qual foi determinada a suspensão do processo até o julgamento definitivo do recurso mencionado. Sobreveio comunicação de decisão que julgou o referido agravo, dando provimento para reconhecer a possibilidade de compensação parcial dos alimentos pagos in natura com os valores cobrados em execução, afastando-se a ordem de bloqueio de ativos financeiros do agravante. Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de atualização do débito, levando em consideração o teor da decisão proferida no agravo de instrumento para fazer as deduções necessárias e, caso haja débito remanescente, para requerer a(s) eventual(is) medida(s) executivas de seu interesse. Apresentados os cálculos pela parte exequente, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar sobre esses no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.

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