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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí · Decisão
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ / PA PROCESSO Nº 0804725-38.2026.8.14.0061 Nome: MARIA LEAO JARDIM Endereço: ILHA BOA ESPERAÇA, S/N, Bela Vista, TUCURUí - PA - CEP: 68455-005 Telefone: Nome: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Endereço: Alameda Rio Negro, 161, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Telefone: [Cartão de Crédito] DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por FRANCISCO DOS SANTOS TAVARES em face de BANCO BRADESCO S.A. A parte autora sustenta, em síntese, ser beneficiária da previdência social e que constatou descontos em sua conta corrente referentes a "título de capitalização" no montante total de R$ 583,28. Postula a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do negócio jurídico, a repetição em dobro do indébito no valor de R$ 1.166,56 e a condenação da instituição financeira ao pagamento de compensação por danos morais fixada em R$ 10.000,00. Vieram os autos conclusos. Decido. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece em seu artigo 321 que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais dos artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de 15 dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Em consonância com as diretrizes da Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incumbe aos magistrados a adoção de medidas voltadas à identificação, ao tratamento e à prevenção da litigância abusiva ou predatória (artigo 1º), mediante a verificação de indícios objetivos de desvio de finalidade na movimentação da máquina judiciária (artigo 2º e Anexo A). Para tanto, o artigo 3º e o Anexo B da referida Recomendação autorizam a determinação de diligências fundamentadas destinadas a evidenciar a legitimidade do acesso ao Judiciário, a regularidade da representação processual e a autenticidade da postulação. Nesse mesmo sentido, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no julgamento do Tema Repetitivo 1198: TEMA REPETITIVO STJ Tema 1198 (CORTE ESPECIAL) [DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO]: Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. — Paradigma: REsp 2021665/MS. No caso concreto, o exame dos autos revela a presença de inconsistências e elementos indicativos que justificam a determinação de emenda à petição inicial, nos termos detalhados a seguir. Primeiramente, no tocante à representação processual, verifica-se que a procuração (ID 187661068) e a declaração de hipossuficiência (ID 187661072) foram firmadas por terceira pessoa a rogo com aposição de impressão digital. Tratando-se de parte analfabeta ou impossibilitada de assinar, faz-se necessária a ratificação inequívoca da manifestação de vontade e do conhecimento específico da presente demanda, devendo ser apresentado instrumento de procuração público lavrado em cartório de notas ou instrumento particular com firma reconhecida dos assinantes a rogo e das testemunhas, com poderes específicos para a propositura desta ação individualizada. Em segundo lugar, quanto ao comprovante de endereço, constata-se a juntada exclusiva de folha de cadastro social expedida em 2025 (ID 187661070). Para a correta fixação da competência territorial deste juízo e confirmação do domicílio real da autora em consonância com as diretrizes do CNJ, mostra-se imprescindível a apresentação de comprovante de residência idôneo e atualizado em nome próprio ou de cônjuge/companheiro (conta de água, energia, telefone ou declaração contemporânea expedida por órgão oficial). Em terceiro lugar, quanto à relação jurídica controvertida e aos extratos bancários, a autora afirma que não pretendia o cartão e que não recebeu os esclarecimentos devidos, sustentando descontos ilegítimos (ID 187661066). O extrato do INSS demonstra que a contratação remonta a novembro de 2017 e que o contrato já se encontra excluído do benefício previdenciário (ID 187661075). Torna-se indispensável que a autora acoste aos autos os extratos da conta bancária em que recebe seu benefício previdenciário, referentes à época da contratação (novembro de 2017), a fim de demonstrar se houve ou não o crédito/saque do montante disponibilizado, bem como extratos bancários recentes que demonstrem sua movimentação financeira. Em quarto lugar, no que tange ao pedido de gratuidade da justiça, embora milite em favor da pessoa natural a presunção relativa do artigo 99, § 3º, do CPC, o § 2º do mesmo artigo confere ao magistrado a faculdade de determinar a comprovação da hipossuficiência quando houver necessidade de melhor delineamento da capacidade financeira. Desse modo, a autora deverá apresentar cópia integral dos extratos bancários dos últimos três meses ou outros documentos que atestem seus rendimentos e gastos habituais. Ante o exposto, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil e nas diretrizes da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, bem como na tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1198, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, cumprindo rigorosamente as seguintes providências: a) regularizar a representação processual, mediante juntada de procuração pública outorgada perante Cartório de Notas ou, alternativamente, procuração particular com reconhecimento de firma da assinatura a rogo e das testemunhas instrumentárias, constando poderes específicos para demandar contra o réu em relação ao contrato nº 97-827188324/17; b) apresentar comprovante de residência idôneo e atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias em nome próprio ou de cônjuge/companheiro (com a devida comprovação do vínculo); c) juntar aos autos os extratos da conta bancária em que recebe o benefício do INSS, abrangendo o mês da contratação originária (novembro de 2017) para verificação do proveito econômico obtido, bem como os extratos bancários completos dos últimos 3 (três) meses para comprovação da hipossuficiência financeira alegada; d) esclarecer a causa de pedir, informando de forma pormenorizada as circunstâncias em que houve o contato para a contratação e se houve a utilização de eventuais valores creditados em sua conta corrente. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento das determinações acima, no prazo assinalado, ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito. Intime-se. Cumpra-se. Tucuruí, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí-PA SL