2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: nt15civ@tjrn.jus.br Processo: 0804724-48.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: CAROLINE CARVALHO PIMENTEL Parte Executada: CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA e outros (3) DESPACHO Considerando o requerimento da parte exequente e o inadimplemento da parte executada, determino o início da fase de cumprimento de sentença. Ao setor competente para evoluir a classe processual para cumprimento de sentença. Após, intime-se o executado, nos termos dos arts. 513, § 2º, e 523 do CPC, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do valor indicado, sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se. Havendo pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente e intime-se para, no prazo de dez dias, manifestar eventual interesse remanescente. Natal, data e hora do sistema. André Luis de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)