2026-09-16 · TJRJ
  Usucapião Nº 0804720-79.2024.8.19.0050/RJ RÉU: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS CARNEIRO ADVOGADO(A): RONALDO DOS SANTOS SOARES (OAB SP293469) DESPACHO/DECISÃO evento 87, DOC1: Defiro. 1) Intime-se a parte autora para que: (1.1) junte cópia integral do processo de inventário n. 0000801-43.2009.8.19.0050, que tramita no sistema DCP ; (1.2) junte documentos adicionais que comprovem o exercício da posse ininterrupta desde 2013, caso possua, além dos já juntados; 2) Determino a expedição de mandado de verificação, a ser instruído com a planta (evento de n. 56 - anexo 02 - págs. 01/02) e o memorial descritivo (evento de n. 56 - anexo 02 - págs. 03), a fim de que o OJA possa constatar: (2.1) se o imóvel e o local que se pretende usucapir correspondem ao descrito na planta (Rua dos Leites, n. 65, Paraoquena); (2.2) se os autores efetivamente residem no local e desde quando, colhendo informações com vizinhos; (2.3) quem são os atuais confinantes, promovendo sua identificação e qualificação; 3) Intime-se a União Federal, por nova vez, para que apresente manifestação conclusiva sobre o interesse na lide, ante a proximidade com área ferroviária.