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0804719-95.2025.8.14.0051

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0804719-95.2025.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AVENIDA 'TANCREDO NEVES', 586, SETOR 'SUL' (COLÍDER - MT), CENTRO, COLíDER - MT - CEP: 78500-000 Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ALVES MARCAL EXECUTADO: TIOZAO COMERCIO DE ACAI LTDA e outros (2) Nome: TIOZAO COMERCIO DE ACAI LTDA Endereço: 24 DE OUTUBRO, 2615, LAGUINHO, SANTARéM - PA - CEP: 68041-146 Nome: JOSE ALBERTO REGO CAVALCANTE Endereço: TRAVESSA LAURO SODRÉ, 580-A, BAIRRO ANINGAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: CAIO DOS SANTOS CAVALCANTE Endereço: Alameda Interna Três, 04, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68020-025 DESPACHO RH. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando à decretação de arresto de bens dos executados, com realização de pesquisas e constrições por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, sob o fundamento de que restaram infrutíferas as tentativas de citação. Por ora, indefiro o pedido. Com efeito, embora o art. 830 do CPC autorize o arresto executivo quando o Oficial de Justiça não encontrar o executado, a adoção da medida pressupõe a efetiva tentativa de localização e citação do devedor, não se mostrando adequada, neste momento processual, a realização de constrição patrimonial antes do esgotamento das diligências destinadas à localização e citação dos executados. Assim, antes da adoção das medidas constritivas pretendidas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos endereços dos executados ou requeira as diligências que entender pertinentes para sua localização e regular citação, promovendo o regular andamento do feito. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Santarém, data registrada no sistema. ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa)

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