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0804715-03.2026.8.19.0207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo:0804715-03.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA SODRE PINTO DA COSTA RÉU: GIL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS LTDA, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. 1. Nos termos do enunciado nº 3.1.3 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 25/2024: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL a petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º. Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha o comprovante de endereço residencial, com data inferior a três meses, em nome da parte autora, considerando que o documento de id. não pode ser aceito por estar fora do prazo referido. Prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. 2. Apresente a parte autora cópia da identidade e do CPF, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, uma vez que tais documentos não foram juntados. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular

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