2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0804713-63.2024.8.19.0058/RJAUTOR: JOSENIR BARBOZA LOUREIRO ADVOGADO(A): DAYANE BARBOZA DA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ221438) RÉU: G2 AUTO FRANCE LTDA ADVOGADO(A): SILVANA GAMA DE OLIVEIRA (OAB RJ088697) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. DEFIRO o levantamento do saldo integral do depósito judicial comprovado no evento 64, no valor originário de R$ 5.750,00, acrescido dos rendimentos da conta judicial, se existentes, em favor do exequente JOSENIR BARBOZA LOUREIRO. Expeça-se mandado de pagamento eletrônico, autorizada a transferência para a conta bancária de titularidade da patrona DAYANE BARBOZA DA SILVA DE ARAUJO, indicada no evento 65, observadas as cautelas de praxe e a conferência dos dados bancários pela serventia. Intimem-se. Cumprido o mandado de pagamento e transitada em julgado esta sentença, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. Saquarema/RJ, data da assinatura eletrônica.