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TJPA · Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864. Cruzeiro - Icoaraci. Belém/PA PROCESSO Nº 0804709-86.2025.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA PANTOJA DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Endereço: Nome: ANA MARIA PANTOJA DA SILVA Endereço: Passagem Leopoldina de Castro, 332, Campina de Icoa, BELéM - PA - CEP: 66813-380 Nome: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Endereço: , 198, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66811-880 REQUERIDO: MAYCON ALMADA RAIOL Endereço: Nome: MAYCON ALMADA RAIOL Endereço: SAO JOSE DE ALENCAR PQ MODELO II, 89, CURUCAMBA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-080 ATO ORDINATÓRIO Com base no inc. I, §2º, art. 1º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 008/2014-CJRMB, Através deste ato, fica(m) o(a)(s) promovente(s) intimado(a)(s), via advogado(a)(s) habilitado(a)(s) no sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se quanto ao endereço atualizado da parte reclamada, visto que já houve duas tentativas de citá-lo através dos correios e duas vezes através de Oficial de Justiça e em nenhuma delas se obteve êxito. Belém-PA, 8 de setembro de 2026. MARIA JOSE PEREIRA ANDRADE Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci
TJPA · Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Endereço: Rua Manoel Barata nº 864. Cruzeiro - Icoaraci. Belém/PA. WhatsApp (91) 99313.2893 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0804709-86.2025.8.14.0201 (PJe). PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material] Reclamante(s): REQUERENTE: ANA MARIA PANTOJA DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA . Nome: ANA MARIA PANTOJA DA SILVA Endereço: Passagem Leopoldina de Castro, 332, Campina de Icoa, BELéM - PA - CEP: 66813-380 Nome: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Endereço: , 198, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66811-880 Reclamado(a)(s): REQUERIDO: MAYCON ALMADA RAIOL . Nome: MAYCON ALMADA RAIOL Endereço: SAO JOSE DE ALENCAR PQ MODELO II, 89, CURUCAMBA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-080 ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica(m) as partes RECLAMANTE(s) E RECLAMADO(a)(s) intimado(a)(s) a comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 10/05/2027 09:00h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL. Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo-se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso. OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/meet/284810546236758?p=56f6WNc9qt0BB5c6vH O referido é verdade e dou fé. BELéM, 8 de setembro de 2026. MARIA JOSE PEREIRA ANDRADE Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMANTE(S) advertido(a)(s) que: 1. Não comparecendo à audiência designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, o processo será extinto; 2. Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 3. A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 4. As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 5. A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 6.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893da Secretaria Judicial para as providências cabíveis. ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(a)(s) advertido(a)(s) que: 1. Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3. Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4. A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5. As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6. A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8. Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95).
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