Tutela Antecipada Antecedente Nº 0804705-90.2023.8.19.0068/RJ REQUERENTE: PABLO AMADURO CUCCO ADVOGADO(A): CLEILTON MARTINS COSTA (OAB RJ109259) ADVOGADO(A): FERNANDA ARRAES DE ALENCAR (OAB RJ177154) REQUERIDO: JORGE HENRIQUE MARTINS MOURA ADVOGADO(A)
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: AMANDA CARNEVALE CORREA (OAB RJ177046) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a expedição de mandado de pagamento eletrônico em favor do perito judicial, para levantamento da quantia depositada a título de saldo remanescente dos honorários periciais, com os devidos acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados na petição de Evento 128; 2. INTIMEM-SE as partes para que tomem ciência dos esclarecimentos técnicos prestados pelo perito judicial (Evento 127, fls. 304 a 306), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.
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