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TJDFT · 4ª Vara de Família de Brasília · Decisão
Fixo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e ratifico as decisões anteriormente proferidas pelo Juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará (ID 288471594). Considerando que a audiência de conciliação designada perante aquele Juízo restou prejudicada em razão da decisão de declínio de competência, conforme termo de audiência acostado ao ID 288471594, determino a designação de audiência de conciliação conjunta nos presentes autos e na ação de guarda conexa n. 0715216-02.2025.8.07.0005, que também tramita perante este Juízo da 4ª Vara de Família de Brasília. Após, intimem-se as partes. Saliento que a requerida Kethly se encontra recolhida em estabelecimento prisional, razão pela qual deverá a Secretaria requisitá-la via SIAPENWEB para a participação no dia e horário designados. Ademais, o requerido Christian deverá ser intimado pessoalmente, considerando que não possui advogado constituído nos autos. P.I.
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