2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804691-64.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: GLEYCIELLE KENNIA SANTOS INTERESSADO: ANTONIO DE SOUSA SILVA DECISÃO (PROCESSO COM SENTENÇA – ID 44533863 – JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO) Considerando o teor do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, que institui a Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, se verifica que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, já transitada em julgado, e que o executado foi devidamente intimado para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, nos termos do art. 523 do CPC, entretanto, sem satisfação até o presente. Diante disso, determino que a Secretaria: Verifique se o feito foi devidamente distribuído com a classe, assunto e competência corretos, ou, se for o caso, proceda à evolução de classe devida, conforme exigência do art. 2º, §2º, inciso I, do referido Provimento; Certifique o cumprimento dos requisitos formais exigidos, inclusive quanto à intimação do executado e inércia no prazo legal; Elabore a certidão de triagem; Após, encaminhe os autos à CENTRASE para fins de processamento e julgamento da presente fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina