2026-09-16 · TJMA
DESPACHO Para melhor organização do processo, certifique a secretaria quanto a citação de todos os requeridos, confinantes e entes federativos, publicação de edital de terceiros interessados desconhecidos e vista dos autos ao Ministério Público, assim como de suas respectivas manifestações, registrando os correspondentes IDs. No caso de pendência, promova-se de imediato o respectivo cumprimento. Após, em razão do princípio da colaboração descrito no artigo 6º do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os pontos que entendem controversos e, ainda, manifestarem-se de forma específica sobre o interesse em produzir outras provas, especificando-as, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão, presumindo-se o silêncio ou o protesto genérico pela anuência quanto ao julgamento antecipado do feito. Após, com ou sem manifestação, certifique e voltem-me os autos conclusos para proferir decisão de saneamento e de organização do processo nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil ou julgamento antecipado da lide. O presente despacho substitui os expedientes necessários às comunicações processuais. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito Projeto Produtividade Extraordinária Portaria-CGJ 1844/2026