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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Segunda Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0804690-61.2026.8.19.0054 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO JOAO DE MERITI I JUI ESP CIV Ação: 0804690-61.2026.8.19.0054 Protocolo: 8818/2026.00101745 RECTE: RICARDO BOMFIM DANTAS RECTE: SANDRA DA PENHA BARROS SILVA ADVOGADO: VIVIANE BRITO CAZANOVA OAB/RJ-238559 RECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO: CATARINA BEZERRA ALVES OAB/PE-029373 RECORRIDO: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. ADVOGADO: FERNANDA GUERREIRO SARTORI OAB/RS-071173 RECORRIDO: DECOLAR.COM LTDA ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade de justiça deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.