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TJMS · 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
I) Como este magistrado estará em curso obrigatório nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2026, redesigno o ato para 30.9.2026, às 14:45 horas. Intimem-se; II) Quanto aos honorários, tem-se que a perícia envolve atos a fim de apontar os limites do imóvel objeto da presente usucapião, com necessidade de deslocamento de equipe até o local para mapeamento topográfico, identificação de divisas e elaboração do laudo, com média complexidade da tarefa. Outrossim, como as partes são beneficiárias da justiça gratuita (f. 311), os honorários devem observar os parâmetros da tabela do CNJ, a teor do § 4.º, do artigo 2.º, da Resolução n.º 232/2016. Portanto, com base na média complexidade da perícia e dada a necessidade de correção monetária de 2016 até os dias atuais, fixo os honorários em R$ 4.129,89 (correspondente a 3 vezes o valor de R$ 870,00 mais a correção monetária pela IPCA desde 2016, a teor dos § § 4.º e 5.º, do artigo 2.º, da Resolução n.º 232/2016); III) Intime-se a Procuradoria do Estado da presente decisão que fixou os honorários; IV) À empresa de perícias para designar local e data dos trabalhos.
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