Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0804686-24.2024.8.19.0206 Classe:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE GERALDO DA SILVA, LUIZ CLAUDIO AMARAL ROMA INVENTARIADO: JORGE AUGUSTO ROMA Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por Jorge Augusto Roma e Iris Lopes Roma, com plano de partilha apresentado no id. 257717285, remanescendo documentação a ser completada, conforme certificado no id. 303525588. 1. Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos: a) certidão negativa de débitos da Secretaria da Receita Federal em nome dos inventariados, com confirmação de autenticidade; b) certidão dos 5º e 6º Ofícios de Registro de Distribuição em nome do inventariado Jorge Augusto Roma; c) certidões relativas à distribuição de execuções fiscais estaduais e municipais contra os inventariados e o espólio; d) certidão relativa à distribuição de execuções fiscais estaduais e municipais quanto ao imóvel objeto da partilha; e) certidão de ônus reais do imóvel, emitida após o óbito; f) certidão negativa do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros referente ao imóvel situado na Rua Corumbaíba, nº 106, Campo Grande, nesta Comarca, objeto do plano de partilha, uma vez que o documento do id. 290353338 diz respeito a endereço diverso. 2. Quanto ao requerimento de vista à Fazenda Pública, POSTERGA-SE a providência, porquanto, no arrolamento sumário, a intimação do ente fazendário para o lançamento administrativo do imposto de transmissão se dá após o trânsito em julgado da sentença de partilha, na forma dos arts. 659, (sec) 2º, e 662, (sec) 2º, do Código de Processo Civil. 3. Cumprido o prazo do item 1, certifique-se quanto às pendências e venham os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular
TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0804686-24.2024.8.19.0206 Classe:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE GERALDO DA SILVA, LUIZ CLAUDIO AMARAL ROMA INVENTARIADO: JORGE AUGUSTO ROMA Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por Jorge Augusto Roma e Iris Lopes Roma, com plano de partilha apresentado no id. 257717285, remanescendo documentação a ser completada, conforme certificado no id. 303525588. 1. Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos: a) certidão negativa de débitos da Secretaria da Receita Federal em nome dos inventariados, com confirmação de autenticidade; b) certidão dos 5º e 6º Ofícios de Registro de Distribuição em nome do inventariado Jorge Augusto Roma; c) certidões relativas à distribuição de execuções fiscais estaduais e municipais contra os inventariados e o espólio; d) certidão relativa à distribuição de execuções fiscais estaduais e municipais quanto ao imóvel objeto da partilha; e) certidão de ônus reais do imóvel, emitida após o óbito; f) certidão negativa do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros referente ao imóvel situado na Rua Corumbaíba, nº 106, Campo Grande, nesta Comarca, objeto do plano de partilha, uma vez que o documento do id. 290353338 diz respeito a endereço diverso. 2. Quanto ao requerimento de vista à Fazenda Pública, POSTERGA-SE a providência, porquanto, no arrolamento sumário, a intimação do ente fazendário para o lançamento administrativo do imposto de transmissão se dá após o trânsito em julgado da sentença de partilha, na forma dos arts. 659, (sec) 2º, e 662, (sec) 2º, do Código de Processo Civil. 3. Cumprido o prazo do item 1, certifique-se quanto às pendências e venham os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular