Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP
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: 25963-140 SENTENÇA Processo:0804686-03.2026.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMERY DE SOUZA DELGADO JARDIM RÉU: ENDOSCOPY CENTER DE TERESOPOLIS SERVICOS DE ENDOSCOPIA LTDA. Dispensado o relatório na forma da Lei Especial.Trata-se de demanda através da qual a parte autora atribui ao equipamento utilizado durante o exame de Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial (M.A.P.A), realizado em 30/10/2025, a lesão no ombro direito, enquanto a ré impugna o nexo de causalidade entre o procedimento e a patologia apresentada. Com efeito, os documentos acostados aos autos demonstram a existência de tendinose moderada com aumento da espessura e hipoecogenicidade do subescapular, supraespinhal e infraespinal no ombro direito, conforme exame de ultrassonografia realizado em 26/02/2026 (ID 296250288), bem como laudo médico particular apresentado pela autora, apontando que a lesão foi causada durante o exame M.A.P.A com indicação de tratamento fisioterápico, datado em 05/03/2026 (ID 296250276). Todavia, tais elementos, por si sós, não permitem concluir a origem da lesão, tampouco esclarecer se decorre de eventual inadequação do equipamento, de sua utilização ou de condição clínica preexistente ou de outra etiologia. Desse modo, tenho que para melhor elucidação da pretensão da parte autora há necessidade de realização de perícia médica especializada, o que não cabe em juizados.DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 51, II, DA LEI Nº 9.099/95. SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS. COM O TRÂNSITO E JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. PI. TERESÓPOLIS, 20 de outubro de 2026. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
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