2026-09-16 · TJMA
REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804680-16.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDA(S): NILTON SILVA DE SOUSA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, por Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551-A , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Ante o exposto, DEFIRO o pedido constante do ID 86988231, para, com fundamento no Decreto-Lei n° 911/69, converter a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução. Retifique-se a classe processual. Nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, cujo percentual fixo em 15% (quinze por cento) do valor final do título executivo. Contudo, fica suspensa a exigibilidade, em face da concessão da assistência judiciária gratuita, que ora defiro. Intime-se a parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 15 de Setembro de 2026. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582