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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0804678-96.2024.8.19.0028/RJAUTOR: CARLOS AUGUSTO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO(A): ERICA CRISTINA MUSTAFA BERSOT (OAB RJ244032)
ADVOGADO(A): PAULO MARCIO ABILA BERSOT (OAB RJ103475)
SENTENÇA
Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o réu ao pagamento das ?horas extraordinárias? comprovadamente realizadas pelo autor após 02/05/2019 até 13 de março de 2025, que ultrapassaram a 24ª hora semanal, a serem acrescidas do adicional de 50% (art. 7º, XVI c/c art. 39, §3º da CRFB/1988), bem como seus reflexos no 13º salário, que deverão ser apuradas em liquidação de sentença, com a utilização do coeficiente divisor de 120 para cálculo das horas extraordinárias vencidas e vincendas.