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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0804678-79.2026.8.19.0011 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DA COSTA SOUZA EXECUTADO: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora espontaneamente realizou o depósito de valores. Assim,E-se mandado de pagamento do valor depositado (index305406598), solicitando-se os dados do credor, se necessário. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o imediato trânsito em julgado e inexistindo requerimento no prazo de cinco dias após a expedição do mandado, dê-se baixa e arquivem-se. CABO FRIO, 8 de setembro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
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