2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0804676-75.2025.8.20.5004 Parte autora: LUIZ CARLOS CARDOSO D AVILA JUNIOR e outros Parte ré: REQUERIDO: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A DESPACHO A tela anexada ao ID 200272475 demonstra que em face da executada Incorpy Incorporações e Construções S/A foi protocolada junto ao Sisbajud ordem de bloqueio na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 dias. Porém, verifica-se que a ordem foi finalizada pelo próprio sistema com a explicação de “Encerrada (só sobrou réu/executado que não é cliente ou possui apenas ativos comprometidos).” Assim sendo, não houve sucesso na constrição de valores, em razão do que determino seja intimado o exequente para, em 5 dias, se manifestar indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Natal/RN, 14 de setembro de 2026. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06)