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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de Chapadinha
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE CHAPADINHA Processo nº 0804675-16.2026.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA ELZA GOMES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: DHYEGO COUTINHO DOS ANJOS - MA9626 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista que a alegação de insuficiência económica, apresentada por pessoa natural, goza da presunção de veracidade, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando que neste juízo não há cargos de conciliadores ou mediadores disponíveis, e que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos ainda não foram implementados pelo TJMA, deixa-se de designar a audiência de conciliação ou mediação, conforme prevê o artigo 334, § 4º, II, do CPC, em atenção aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Assim, determino a CITAÇÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, via portal eletrônico, para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do artigo 183 c/c artigo 335 do Código de Processo Civil. O demandado deverá alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito que impugnam o pedido do autor, bem como especificar as provas que pretende produzir e acostar aos autos cópia do processo administrativo relativo ao benefício objeto da lide, caso entenda necessário. Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Certifique-se a secretaria acerca da tempestividade das aludidas manifestações. Serve o presente despacho como mandado, ofício e carta precatória. Cumpra-se. Chapadinha – MA, data do sistema. Guilherme Suminski Mendes Juiz de Direito Substituto respondendo