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0804674-68.2025.8.18.0152

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · JECC Picos Anexo II (R-Sá)

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) e-mail: - Fone: (89) 99753243 Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0804674-68.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: LUCINA MARIA DE JESUS SOUSA CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A. SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Com as formalidades legais, foi aberta a presente audiência referente ao processo acima epigrafado. Feito o pregão ocorreu o seguinte: PARTE DEMANDANTE: Presente ao ato, igualmente seu represente, o Dr. Gustavo de Sousa Oliveira, portador da OAB-PI nº 23253 e CPF nº: 039.617.413-28. PARTE DEMANDADA: Presente ao ato, representado pelo seu preposto, o Sr Carlos Evandro Freitas de Morais Silva, portador do CPF nº 028.644.223-01, juntamente com seu advogado, o Dr. Moacir Teles de Melo, portador da OAB-PI nº 22387. 1. PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: Inexitosa. 2. REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA: Sem requerimentos. 3. REQUERIMENTO DA PARTE RÉ: Requer que as preliminares suscitadas sejam acolhidas, com a consequente extinção do feito. (conexão) Por fim, e confiante no notório conhecimento jurídico do qual se reveste o Douto Julgador, bem como no mais alto espírito de Justiça que sempre imperou em suas decisões, espera e confia o Requerido que sejam julgados IMPROCEDENTES, in totum, os pedidos formulados pela parte Autora. Requer, ao fim, a realização de audiência de instrução e julgamento. 4. MANIFESTAÇÃO DO JUIZ LEIGO: Aberta a audiência conciliatória por meio de pregão virtual, constatou-se a presença da parte autora e da requerida, que não chegaram a uma composição amigável da lide. Tendo em vista que já há contestação nos autos, a parte autora fica intimada em audiência para, querendo, oferecer réplica no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, ambas as partes ficam cientes de que, a qualquer tempo, podem apresentar proposta de acordo por escrito. Caso seja apresentada proposta de acordo, deve-se intimar a parte contrária, para que se manifeste em prazo razoável e, nessa hipótese, havendo ou não anuência, deve-se certificar o fato e fazer conclusão ao MM. Juiz Supervisor, para apreciação. Nada mais. Lido e achado conforme, esta ata vai devidamente assinada. Eu, auxiliar deste juizado, digitei e subscrevo. Picos-PI, 08 de setembro de 2026. Diego Marcio Luz Juiz Leigo

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