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TJMS · 3ª Vara Cível
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) condenar os réus, solidariamente, a pagarem à autora a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de mora a partir da citação, com base no disposto na Lei nº 14.905/2024; b) condenar cada um dos réus ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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