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0804665-32.2025.8.14.0051

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santarém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTARÉM Av. Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 /2jecivelsantarem@tjpa.jus.br Processo nº: 0804665-32.2025.8.14.0051 REQUERENTE: MARTINHO DA COSTA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: LETICIA RAFAELA JORGE BRITO, MARCELO ANGELO DE MACEDO, RITA DE CASSIA SANTOS DE AGUIAR REQUERIDO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Vieram-me os autos conclusos. Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi intimada para pagamento voluntário após o trânsito em julgado da sentença, contudo, permaneceu inerte, motivo pelo qual a parte exequente requereu a penhora online. Sendo assim, DEFIRO o pedido efetuado pela parte exequente e DETERMINO a realização de bloqueio online, via SISBAJUD, em face da parte executada, no montante apontado de R$ 13.118,50. Dispenso a lavratura do termo de penhora, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE. Número do protocolo: XXXX Aguarde-se o decurso do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a efetivação da medida. Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão e resultado da penhora. Intimem-se. Cumpra-se. Santarém/PA, data da assinatura eletrônica. VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém, conforme Portaria n. 5410/2025-GP, 5 de dezembro de 2025

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