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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0804664-15.2024.8.19.0028/RJAUTOR: ANA MARIA SANTOS BARBOSA ADVOGADO(A): ERICA CRISTINA MUSTAFA BERSOT (OAB RJ244032) ADVOGADO(A): PAULO MARCIO ABILA BERSOT (OAB RJ103475) SENTENÇA Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o réu ao pagamento das ?horas extraordinárias? comprovadamente realizadas pela parte autora após 02/05/2019 até 13/03/2025, que ultrapassaram a 24ª hora semanal, a serem acrescidas do adicional de 50% (art. 7º, XVI c/c art. 39, §3º da CRFB/1988), bem como seus reflexos no 13º salário, que deverão ser apuradas em liquidação de sentença, com a utilização do coeficiente divisor de 120 para cálculo das horas extraordinárias vencidas e vincendas.
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