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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Intimação
TJMS · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
DISPOSITIVO Firmadas as razões, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido proposto por MAURO FERREIRA DA SILVA, em face da empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM AIRLINES BRASIL), para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O valor da condenação deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE, a partir do arbitramento, e de juros moratórios, pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, desde a citação, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 e a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Por fim, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, por imposição expressa do art. 55, da Lei 9.099/95. Submeto a presente sentença ao MM. Juiz de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais. Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.