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TJMA · VARA ÚNICA DE PAULO RAMOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, Centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA Fone: (98) 3655-0789 / E-mail: vara1_pram@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0804658-87.2025.8.10.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A EXECUTADO: EVANDRO DA SILVA FIGUEREDO Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES - MA20461 DECISÃO Verifica-se que foram opostos embargos à execução, autuados em apartado, os quais se encontram conclusos para julgamento, conforme certidão constante dos autos. Considerando que as matérias suscitadas nos embargos dizem respeito à própria exigibilidade e ao montante do crédito executado, mostra-se prudente resguardar a utilidade do provimento jurisdicional, evitando a prática de atos executivos potencialmente irreversíveis ou desnecessários. Com efeito, embora os embargos à execução não possuam, em regra, efeito suspensivo (art. 919 do CPC), admite-se, em situações excepcionais, a suspensão do feito executivo quando recomendada pelos princípios da economia processual, da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional. No caso concreto, tendo em vista que os embargos já se encontram em trâmite, reputo adequada a suspensão do curso da execução até a prolação de decisão definitiva naqueles autos. Diante do exposto: DETERMINO a suspensão do presente processo de execução até o julgamento dos embargos à execução (Processo nº 0800791-36.2026.8.10.0109). Após o julgamento dos embargos, voltem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Paulo Ramos - MA, data e hora do sistema. JOÃO BRUNO FARIAS MADEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Paulo Ramos
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