Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
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Período
ago/2026
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Intimação
TJPB · Juizado Especial Misto de Cajazeiras · EXPEDIENTE
DECISÃO Verifica-se que a autora deixou de juntar em sua exordial o seu comprovante de residência. Nesse sentido, observemos o que dispõe o art. 319, do CPC: “Art. 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.” Na hipótese em apreço, observo que o autor deixou de comprovar seu endereço, nos termos do art. 319, inciso II, do CPC. Assim, na forma do art. 321, do NCPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para o fim apresentar comprovante de residência atualizado e legível. Publicado eletronicamente. Cumpra-se. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. Andréa Costa Dantas B. Targino Juíza de Direito