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0804656-04.2024.8.19.0007

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0804656-04.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSANDRA DE FREITAS JESUS ANDRADE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BARRA MANSA Em que pese as intimações da parte Autora, a fim de dar prosseguimento no feito, quedou-se inerte o que demonstra o seu desinteresse com a presente demanda. Dessa forma, considerando os princípios da duração razoável do processo e da inércia jurisdicional, verifica-se que o feito está paralisado, eis que não recebeu da parte interessada efetivo seguimento, não tendo sido atendidas as intimações judiciais. Ante o exposto, diante do abandono da causa verificado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma prevista pelo art. 485, inciso III, do CPC.Revogo, eventual, tutela antecipada deferida.Proceda-se como necessário. Condeno o Autor ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixando este em 10% sob o valor da causa, observada aeventualgratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. BARRA MANSA, 10 de setembro de 2026. KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular

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